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24/04/2024 às 17:46

Ação civil cobra nomeação de aprovados em concurso da Polícia Civil e novo certame até 2027

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolou uma ação civil pública na terça-feira (23), buscando a nomeação dos aprovados no último concurso para a Polícia Civil. A ação visa obrigar o Estado a nomear 155 candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, além de realizar um novo concurso até o final de 2027.

 

Segundo o MPRN, a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte estabelecem que a instituição deve operar com pelo menos 80% de seu efetivo, o que totaliza 4.120 policiais civis, incluindo 280 delegados, 3.200 agentes e 640 escrivães. Atualmente, porém, o quadro conta com apenas 1.748 servidores, sendo 219 delegados, 1.314 agentes e 215 escrivães.

 

A ação também inclui uma condenação ao Poder Executivo para realizar um novo curso de formação e/ou concurso público até o final de 2027, visando nomear policiais civis em quantidade suficiente para alcançar metade do efetivo policial civil previsto em lei (175 delegados, 2.000 agentes e 400 escrivães), conforme a Lei Estadual n.º 11.671/2024.

 

A promotoria argumenta que o Plano Plurianual Participativo prevê reforço financeiro para adequar o efetivo da Polícia Civil durante o período de 2024 a 2027, visando ocupar 50% dos cargos previstos. Além disso, a Lei Orçamentária Anual para o ano de 2024 aumentou em 9,5% a dotação dos encargos com pessoal da Polícia Civil, valor suficiente para cobrir as despesas com a nomeação dos candidatos já formados.

 

Até o momento, foram nomeados 233 candidatos, restando 155. O MPRN estima que, se os demais candidatos forem nomeados e assumirem até 30 de junho de 2024, a despesa total será de aproximadamente R$ 2,2 milhões até o final do ano, dentro do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.

 

O MPRN salienta que as novas nomeações não apenas geram despesas, mas também reduzem os pagamentos de adicional de substituição e diária operacional. O órgão argumenta que limitar as nomeações à reposição das vacâncias perpetua os reflexos da inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.138/1998 no efetivo policial civil.

 

Por fim, o MPRN ressalta que as normas de responsabilidade fiscal não proíbem a nomeação de novos policiais civis além das vacâncias, cabendo ao Estado do Rio Grande do Norte adotar outras medidas para reduzir seus gastos com pessoal.


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