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19/11/2023 às 08:59

Após não comunicar ex-marido sobre batizado dos filhos, mãe tem que pagar indenização de R$ 5 mil

Uma mãe precisará pagar uma indenização de R$ 5 mil para seu ex-marido após privá-lo de participar do batizado dos filhos. Foi o que determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 3ª Câmara de Direito Privado. O valor da indenização, por danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.

Segundo os autos do processo, os pais possuem a guarda compartilhada dos filhos e a mãe, sem comunicar o ex-marido, decidiu batizar as crianças. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões com relação à criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças. “Fica evidente, assim, que a apelada descumpriu um dos deveres que lhe competia como guardiã das crianças, ou seja, dar oportunidade para que o pai não só questionasse a religião por ela escolhida aos filhos, como para que comparecesse, juntamente com sua família, à celebração”, afirmou.

O juiz mencionou a importância do momento e reforçou que o pai é presente na dos filhos, conforme reconheceu a própria mãe. “Ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios”, concluiu.

 

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