A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, por unanimidade, que o Banco Safra S.A. deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 18.428,18 a uma ex-gerente. A decisão foi tomada após comentários depreciativos sobre sua forma de se vestir.
No recurso ao TRT-RN contra a decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que havia negado o dano moral à ex-gerente, ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, constantemente questionando sua vestimenta com linguagem pejorativa, o que minava sua honra e dignidade.
Especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar, chegando a comparar suas vestimentas com as de uma “periguete”, conforme testemunho de uma das pessoas ouvidas na ação.
Com base nas provas testemunhais de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, concluiu que não houve comprovação da repetição de exposição da autora a situações constrangedoras por meio de comentários depreciativos sobre seu vestuário, não configurando assim assédio moral.
No entanto, embora não tenha sido evidenciada a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora, caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.
O valor da indenização de R$ 18.428,18 corresponde ao último salário recebido pela autora.
O processo está registrado sob o número 0000505-75.2023.5.21.0001.