A Caixa informou que irá começar a cobrar tarifa sobre transferências via Pix a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada. O banco afirma que a taxa não vai valer para MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública e que não cobra tarifa Pix de pessoa física e beneficiários de programas sociais.
Ainda de acordo com o banco, a cobrança é autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.
Veja como serão cobrados o envio e o recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência:
Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50
Pix compra:
Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00