A Câmara Municipal de Natal publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (27), as normas e prazos para a conclusão do exercício financeiro de 2024. O objetivo das medidas é assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como organizar a execução orçamentária até o fim do ano.
O documento, assinado pelos vereadores Hermes Câmara, Aldo Clemente e Felipe Alves, membros da Mesa Diretora, segue as diretrizes do Decreto nº 13.009/2024, emitido pelo Poder Executivo.
Principais prazos definidos
Autorização de despesas: até 6 de dezembro de 2024, incluindo processos licitatórios e compras.
Registro de empenhos: até 11 de dezembro.
Entrega de notas fiscais e recibos: para despesas de novembro, o prazo é até 20 de dezembro.
Pagamentos: despesas regulares poderão ser liquidadas até 30 de dezembro.
Ressarcimento de despesas parlamentares: para despesas de dezembro, os pedidos deverão ser apresentados entre 17 e 19 de dezembro, com pagamentos possíveis até o dia 30, mediante comprovação fiscal.
As despesas não executadas dentro do prazo serão programadas como restos a pagar, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964. Alterações nos prazos só poderão ser realizadas com autorização expressa da Presidência da Câmara.
O documento reforça a necessidade de observar o regime de competência, priorizando o planejamento financeiro e a responsabilidade fiscal. Dessa forma, a Câmara busca assegurar que o encerramento do exercício financeiro de 2024 ocorra de forma eficiente e dentro das normas legais.