A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma casa noturna a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um cliente, além de arcar com os custos do tratamento fisioterápico da vítima por um período de dez meses. A decisão judicial decorre de uma agressão ocorrida em outubro de 2020, quando o cliente sofreu uma fratura no braço em decorrência da intervenção dos seguranças do estabelecimento.
Conforme consta nos autos, no dia 15 de outubro de 2020, o cliente estava na casa noturna quando um outro frequentador, visivelmente embriagado, iniciou uma confusão. Os seguranças do local intervieram, sendo que um deles torceu o braço da vítima, enquanto outro reforçou a imobilização. A vítima foi então removida do local e encaminhada para casa em um táxi.
Ao chegar ao hospital, foi constatada uma fratura no braço esquerdo da vítima, o que exigiu uma cirurgia. Como a vítima não possuía plano de saúde, a operação na rede privada se mostrou inviável, necessitando de um longo período de fisioterapia de dez meses. A vítima, que trabalhava como motoboy autônomo, ficou incapacitada para o trabalho durante todo o período de recuperação.
O caso foi formalizado em um Boletim de Ocorrência no 15º Distrito Policial de Natal e, em seguida, encaminhado ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP) para realização da perícia. Na decisão, a juíza Karyne Brandão observou que a casa noturna não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que levou à aceitação das alegações da vítima como verdadeiras. A juíza também destacou que o atendimento hospitalar evidenciou a gravidade da lesão e o impacto psicológico sofrido pela vítima, fundamentando a condenação por danos morais.