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03/12/2024 às 15:26

Descontos em salários de professores que fizeram greve em Natal são anulados pela Justiça; entenda

O Tribunal Pleno do TJRN rejeitou os Embargos de Declaração que buscavam declarar ilegal a greve dos professores e educadores da rede municipal de ensino de Natal, iniciada em 28 de março de 2022. O recurso foi interposto pelo Poder Executivo municipal, que pretendia reformar a decisão do colegiado, a qual extinguiu a ação por "perda de objeto", devido ao término do ano letivo, e revogou a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN (SINTE/RN).

Os Embargos de Declaração são utilizados para corrigir eventuais omissões em decisões judiciais. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que divulgou as informações nesta terça-feira (3), o Executivo alegava que o acórdão apresentava omissão sobre a legalidade dos descontos nos salários dos servidores referentes aos dias de paralisação, requerendo, assim, a revisão da decisão.

No entanto, o Tribunal reafirmou a aplicação do instituto da perda de objeto, previsto no artigo 485 do Código de Processo Civil, que determina a extinção de processos sem resolução de mérito quando as circunstâncias inviabilizam a concessão da tutela jurisdicional originalmente pretendida.

A relatora do caso, desembargadora Sandra Elali, destacou que a greve encerrou-se com o fim do ano letivo de 2022, sem indícios de continuidade no ano seguinte, o que justificou a extinção do processo. Segundo ela, não havia motivos para a manutenção das medidas liminares, como a autorização para descontos salariais, revogada com o acórdão.

"O fato é que não se pode falar em omissão do acórdão quanto à ausência de aplicação da multa por descumprimento", enfatizou a desembargadora.


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