Cantadas indesejadas, perseguição, xingamentos, beijos à força. As mulheres são alvo de diversos tipos de assédio.
As vítimas são fotografadas sem que elas percebam, e, posteriormente, as imagens são compartilhadas nos grupos. Além de divulgar as fotos, o espaço é usado para avaliar as mulheres e ranqueá-las.
As imagens que circulam nos grupos são de mulheres em tarefas cotidianas. Elas são alvo dos assediadores em diversos espaços, como a universidade, o trabalho, a rua e o transporte público.
É possível ver que as pessoas que compartilham o conteúdo nos grupos registram imagens da vítima de todos os ângulos. Muitas dessas fotos focam, principalmente, as nádegas da mulher.
A reportagem teve acesso a um grupo do Telegram chamado Flagras, com 90 membros. Um dos integrantes afirma que fez o registro de uma mulher com um aplicativo que permite usar a câmera com a tela desligada.
Os assediadores não se limitam a fotografá-las em tarefas cotidianas. Alguns chegam a fazer registros das vítimas em banheiros.
Recentemente, uma jovem foi filmada enquanto usava o banheiro na faculdade, na capital paulista.
A estudante estava em uma cabine quando percebeu que uma câmera de celular a gravava do boxe ao lado. O aluno responsável pelo registro da imagem foi denunciado e preso em flagrante. No aparelho dele, a polícia encontrou fotos das partes íntimas da vítima.
A advogada Mariana Tripode explica que as vítimas desse constrangimento têm vários direitos, entre eles, o da privacidade. "É garantido pela nossa Constituição Federal Brasileira. Então, fotografar ou filmar alguém sem o consentimento, especialmente em situações em que se espera privacidade, pode ser considerado uma violação desse direito", afirma a especialista, que é fundadora da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres.
A delegada e diretora da Associação de Delegados do Brasil, Raquel Gallinati, conta que, se pego, seja por meio de investigação da polícia, ou em flagrante, o assediador pode receber pena de 1 a 5 anos de reclusão, caso a imagem mostre sexo explícito ou nudez, isso se o fato não constituir crime mais grave.
Caso seja somente a imagem de uma pessoa adulta, não configura crime, mas o responsável pode ter de pagar uma indenização por danos morais e materiais.
"A Constituição Federal prevê como direito fundamental a imagem das pessoas", pontua Gallinati ao recitar o artigo 5º sobre violações a intimidade, vida privada e honra das pessoas, onde é assegurado o direito da indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação.
O Código Civil também veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, bem como o uso dessa foto sem permissão.
Mariana Tripode alerta as mulheres para que, caso notem que estão sendo fotografadas, "busquem ajuda imediatamente", e cita algumas medidas que podem ajudar:
· se possível, tentar gravar o rosto do assediador;
· buscar apoio de pessoas próximas, que também podem servir como testemunha;
· relatar o incidente às autoridades competentes.
Segundo a advogada, a polícia pode prender o responsável pelo constrangimento e, a depender das circuntâncias, podem ser aplicados alguns tipos penais, como violação de privacidade, importunação sexual e até mesmo divulgação não autorizada de imagens íntimas.
R7