O Ministério do Trabalho e Emprego tem um prazo de 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) destinada a motoristas das categorias C, D e E. Essa determinação decorre da lei 14.599/2003, que sofreu modificações recentes. Anteriormente, um dos artigos dessa lei havia sido vetado, mas após a derrubada do veto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei. Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).
A sanção refere-se a uma alteração no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já passou por ajustes em 2017, quando a obrigatoriedade do exame foi inicialmente estabelecida. No entanto, os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso devido à pandemia de COVID-19.
Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou que o prazo para retomar essa exigência era até 28 de dezembro, uma vez que o artigo que estabelecia o prazo havia sido vetado com base no entendimento jurídico de que a matéria já estava regulamentada em outras leis. A Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, estabelecia que as despesas do exame seriam de responsabilidade do empregador, enquanto a Lei 9.503/1997 definia as regras para a realização do exame.
Apesar de essas leis anteriores abordarem as responsabilidades, os procedimentos relativos à implementação, fiscalização regular e registro dos exames toxicológicos nos sistemas eletrônicos e nos processos ainda não haviam sido estabelecidos. Agora, com a retomada de parte dos vetos, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer esses procedimentos.
Penalização
Outra mudança que foi reintroduzida com a sanção é a aplicação de uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH, além de uma multa no valor de cinco vezes o montante da penalidade, que atualmente totaliza R$ 1.467,35. Essa penalização é direcionada aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando renovarem a habilitação. Para esses casos, há um período de tolerância de 30 dias.
Anteriormente, essa medida havia sido vetada com base no entendimento jurídico de que a penalidade era considerada desproporcional.
Laboratórios
Os exames toxicológicos para verificar o consumo de substâncias psicoativas são conduzidos com base em amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados são emitidos no prazo máximo de 90 dias.
Segundo informações do site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciados para a realização desse exame.