A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou uma clínica de saúde a indenizar um ex-paciente após uma psicóloga vazar informações íntimas ditas por ele durante sessões de terapia. O homem vai receber indenização de R$ 8 mil por danos morais.
A exposição foi descoberta depois que uma fonoaudióloga da mesma clínica — que já havia atendido o filho do homem — mandou mensagem para tirar satisfação sobre assunto que só foi mencionado na terapia. Em decisão unânime, a Turma alegou que “é cabível a indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo profissional”.
O ex-paciente relata que teve o direito à intimidade e à privacidade invadidos e que teve piora no quadro clínico após o episódio. Ele conta ainda que passou a apresentar sintomas depressivos.
Correio Brasiliense