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26/10/2023 às 17:31

Homem vai à Justiça contra ex-mulher após arrumar a casa por um mês

A Justiça do Trabalho rejeitou a reivindicação de um homem que alegou ter um vínculo de emprego como cuidador doméstico na casa de sua ex-companheira. Isso ocorreu após o autor passar cerca de um mês na residência da ex-companheira enquanto ela estava fora do país, assumindo responsabilidades domésticas e cuidando do filho dela.

A decisão foi do juiz Henrique Macedo de Oliveira, quando ele estava na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Ao analisar as situação, o magistrado observou que a situação era resultado de um relacionamento afetivo entre as partes e não configurava uma relação de trabalho, muito menos um vínculo empregatício, como definido no artigo 3º da CLT.

Na sentença, o juiz concluiu que o autor estava tentando se aproveitar de seu relacionamento anterior com a ré para obter um benefício indevido, destacando um aspecto interessante da desigualdade de gênero, onde um homem sentiu que podia cobrar por serviços domésticos prestados durante o relacionamento a uma mulher, como se essas tarefas fossem incompatíveis com a sua masculinidade.

Como resultado, o pedido do autor de reconhecimento do vínculo empregatício foi considerado improcedente, juntamente com os pedidos associados, como pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais.

Entenda o caso:

O homem afirmou ter sido contratado por sua ex-companheira em 13/4/2022 para a função de "doméstico-cuidador" e alegou que trabalhou na casa dela até 17/5/2022, quando parou de comparecer ao local devido à falta de pagamento de salário.

Ele explicou que conheceu a ex-companheira em um site de relacionamentos na internet e que morou na casa dela por cerca de um mês, realizando tarefas domésticas, como lavar, passar e cozinhar, além de cuidar do filho dela. Ele enfatizou que, durante esse período, eles eram apenas amigos.

Em sua defesa, a ex-companheira negou a existência de qualquer vínculo de emprego ou prestação de serviços. Ela alegou que, na verdade, ela e o reclamante estavam envolvidos em um relacionamento amoroso na época e que, devido a esse vínculo afetivo, deixou seu filho aos cuidados do reclamante enquanto viajava a trabalho.

Ela ainda relatou que foi convidada por uma amiga para trabalhar como cabeleireira na França por cerca de 45 dias a dois meses, durante os quais o autor permaneceu em sua casa, cuidando de seu filho, que possui deficiência mental. Ela mencionou que o autor montou uma fábrica de pipas na sala de sua casa e envolveu o filho na venda de pipas. Ela esclareceu que, naquela época, eles ainda mantinham um relacionamento amoroso e que não prometeu pagar pelo trabalho do reclamante durante sua viagem.

Os depoimentos das partes, bem como das testemunhas apresentadas pela ré, confirmaram que o autor permaneceu na casa da ex-companheira devido ao relacionamento afetivo que mantinham. Por sua vez, o reclamante não apresentou provas testemunhais ou documentais que pudessem sustentar a alegada relação de emprego.

Decisão:

O magistrado considerou que os depoimentos colhidos em audiência, tanto das partes quanto das duas testemunhas ouvidas, corroboraram a defesa de que entre as partes existia uma relação semelhante a uma união estável, uma vez que o autor e a ré, por um período determinado, compartilhavam a mesma residência e tinham um relacionamento afetivo.

O juiz apontou que o autor estava agindo de má-fé ao buscar obter vantagem indevida, impondo uma multa de 10% sobre o valor da causa. Não houve recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.

As informações são do Correio Braziliense


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