Foto: Reprodução/ ilustrativa
02/01/2024 às 16:27

Juros do rotativo do cartão de crédito passam a ser limitados a 100% do valor da dívida

Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% do total da dívida a partir desta terça-feira (2), devido à ausência de acordo entre o governo e os bancos. Essa medida, estabelecida pela lei do Programa Desenrola e sancionada em outubro, teve seu teto regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.

A Lei do Desenrola estabeleceu um prazo de 90 dias para que negociações entre governo, Banco Central, instituições financeiras, Congresso Nacional e o Banco Central resultassem em um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, seria adotado o modelo do Reino Unido, que limita os juros a 100% do total da dívida, sem possibilidade de aumento após dobrar o valor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, durante esses 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. Comentando sobre o Desenrola, Haddad ressaltou que muitas pessoas que renegociaram débitos estavam com dívidas até dez vezes superiores às originais. Com a nova medida, a dívida não poderá mais dobrar.

Com o teto de juros no rotativo e na fatura parcelada, se uma pessoa não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos limitados a no máximo R$ 100, resultando em uma dívida máxima de R$ 200, independentemente do prazo.

O CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, medidas que entrarão em vigor em 1º de julho. A portabilidade permitirá transferir a dívida para outra instituição financeira com melhores condições de renegociação, e as faturas deverão apresentar informações essenciais de forma destacada, oferecendo mais clareza aos consumidores.


Comentários


DEIXE UM COMENTÁRIO


Categorias

Mídias Sociais