O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente no último dia 21 de outubro o pedido do Ministério Público para condenar o ex-BBB Felipe Prior, por um novo crime de estupro, ocorrido na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo, em fevereiro de 2015. Em setembro ele foi condenado em segunda intância a 8 anos por outro crime de estupro ocorrido em 2014.
Na decisão, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin, declarou que diante dos relatos e provas apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo, aceita o pedido de condenação do ex-BBB em 6 anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.
“Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto”, determinou o juiz.
Ainda na decisão, o magistrado declarou que não há motivo para imposição de medida cautelar, além de o condenar ao pagamento das custas processuais.
Para justificar o cumprimento da pena em regime semiaberto, o juiz explicou: “A pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis. Considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado”.
De acordo com relatos presentes no processo, Prior forçou relação sexual com a vítima em uma barraca durante uma viagem de Carnaval em fevereiro de 2015, em Votuporanga, no interior de São Paulo. Em depoimento, ainda conforme o processo, Felipe Prior assume que praticou sexo, mas negou que tenha acontecido de forma agressiva.
“No dia dos fatos, o acusado passou a beijar e a passar as mãos pelo corpo da vítima quando estavam na piscina, na presença de outras pessoas, o que deixou a ofendida constrangida, de modo que saíram dali e foram para uma barraca”, narra o Ministério Público no documento enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em setembro deste ano, o ex-BBB teve mantida a condenação por estupro em segunda instância de um outro caso de estupro, cometido em 2014. Segundo informações, em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisarem recurso da defesa de Prior, decidiram subir a pena de seis para oito anos em regime semiaberto.
O crime aconteceu em agosto de 2014, segundo denúncia do Ministério Público, e a condenação, em 1ª Instância, ocorreu em julho.
Informações do Portal Léo Dias