A 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Facebook e o X, antigo Twitter, a fornecerem dados de identificação dos usuários que fizeram postagens ofensivas à memória da vereadora Marielle Franco, morta em março de 2018.
As empresas terão 15 dias, a partir da intimação, para cumprir a medida. Caso contrário, enfrentarão uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. As redes sociais ainda podem recorrer da decisão.
A sentença atende parcialmente o pedido da família de Marielle, que entrou com uma ação contra as duas plataformas. A decisão também confirma uma liminar de novembro de 2020, que havia determinado a remoção das postagens ofensivas.
As publicações, que continham mensagens de ódio e crueldade, incluíam montagens com o rosto de usuários segurando a cabeça decapitada de Marielle, ensanguentada e com marcas de tiros. Além disso, havia falsas acusações sobre sua atuação e discursos de ódio sobre sua vida pessoal e profissional.
O tribunal considerou as postagens abusivas e ilegais, determinando a identificação dos autores para que possam ser responsabilizados. A decisão visa proteger a memória da vereadora e assegurar justiça à sua família.
Marielle Franco foi assassinada em 2018, e seu caso gerou grande comoção e protestos. A condenação das redes sociais é vista como um passo importante na luta contra a disseminação de discurso de ódio online.
DCM