O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado forneça, de forma imediata, os medicamentos essenciais ao tratamento de uma criança diagnosticada com epilepsia e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Entre os medicamentos está o canabidiol em solução oral, derivado da cannabis, também conhecido como cannabis medicinal.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado, que representou a criança após diversas tentativas frustradas de controle das crises convulsivas com os remédios disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Defensoria, o processo inclui um laudo médico que comprova a necessidade do canabidiol e a ineficácia dos tratamentos convencionais. O documento também alerta para o risco de agravamento do quadro clínico diante da demora no acesso ao medicamento.
Na decisão, a Justiça reconhece que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que cabe ao Poder Público fornecer o tratamento necessário, especialmente quando comprovada a incapacidade financeira da família para arcar com os custos.
O Estado deve providenciar os medicamentos por meio da rede pública. Caso isso não ocorra, a aquisição deverá ser feita em instituição privada, com possibilidade de bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento da decisão.