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24/05/2024 às 16:36

Justiça determina nomeação de 155 aprovados no concurso de 2020 da Polícia Civil

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte nomeie, no prazo de 30 dias, os 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso público para a Polícia Civil, conforme o Edital nº 01/2020-PCRN. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta sexta-feira (24).

Os candidatos que deverão ser nomeados incluem 20 Delegados, 64 Agentes e 71 Escrivães. Para assegurar o cumprimento da decisão, a Justiça determinou a intimação pessoal da Governadora do Estado, do Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, do Secretário Estadual da Fazenda e da Delegada Geral da Polícia Civil, sob pena de multa.

A providência judicial resulta da Ação Civil Pública nº 0827197-57.2024.8.20.5001, proposta pelo Ministério Público do RN contra o Estado do Rio Grande do Norte, solicitando a nomeação dos candidatos no prazo estipulado. Na ação, o MP relatou que, em 20 de julho de 2016, foi instaurado um inquérito civil para tratar da realização de um concurso público para os cargos de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil. Após quase dez anos da homologação do último concurso, foi publicado o Edital nº 01, de 25 de novembro de 2020, para o provimento dessas vagas.

O MP informou que, na época da publicação do edital, a Polícia Civil contava com 1.352 membros, apresentando um déficit de 3.798 policiais civis, o que corresponde a 73,75% dos cargos previstos em lei. O resultado final antes do curso de formação, divulgado em 23 de maio de 2022, aprovou 2.036 candidatos (430 Delegados, 1.163 Agentes e 443 Escrivães).

A primeira turma do curso de formação profissional convocou 400 candidatos (50 Delegados, 300 Agentes e 50 Escrivães). Após o término do curso, foram nomeados 360 novos policiais civis (45 Delegados, 276 Agentes e 39 Escrivães), com a posse realizada em 7 de dezembro de 2022. Para a segunda turma, foram convocados 400 candidatos (50 Delegados, 250 Agentes e 100 Escrivães), dos quais 233 foram nomeados (40 Delegados, 175 Agentes e 21 Escrivães), com a posse ocorrida em 18 de março de 2024. Atualmente, há 155 candidatos (20 Delegados, 64 Agentes e 71 Escrivães) já formados que não foram nomeados devido à alegada falta de vacâncias.

O Ministério Público também informou que propôs, junto ao Ministério Público de Contas, um Termo de Ajustamento de Gestão para viabilizar a nomeação dos candidatos convocados e formados. No entanto, essa proposta não avançou devido à inércia da Delegacia Geral de Polícia Civil em formalizar o acordo.

Ao julgar o caso, o juiz Bruno Lacerda deferiu o pedido de tutela de urgência, fundamentando sua decisão no direito à segurança garantido pelo art. 6º da Constituição da República de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, que estabelece um percentual mínimo de Policiais Civis em atividade. O magistrado constatou que há 65,98% de cargos vagos no quadro da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, o que compromete a eficiência do órgão.

O juiz ressaltou que a participação no Curso de Formação gera uma expectativa inequívoca de nomeação para os candidatos, que se dedicam integralmente ao curso, muitas vezes abrindo mão de outros empregos. Ele concluiu que há probabilidade do direito perseguido e que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está demonstrado, considerando a necessidade de enfrentamento dos índices de criminalidade e a proteção do direito constitucional à segurança.


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