O juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), ordenou que a prefeitura de Natal verifique se a ordem de demolição do 8º andar do edifício do antigo Hotel BRA, pertencente à empresa NATHWF Empreendimentos S/A, foi efetivamente cumprida. A decisão visa assegurar que a empresa responsável pela obra atendeu à determinação de remover os andares que ultrapassavam os limites estabelecidos pela legislação municipal na concessão da Licença de Instalação n° 007/2005.
A NATHWF alegou já ter realizado a demolição das lajes do 8º pavimento, mas o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Prefeitura se manifestasse sobre o caso e verificasse se a obrigação judicial foi completamente cumprida.
Na sua decisão, o magistrado enfatizou a necessidade de esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem judicial. "Foram destacados trechos em negrito para evidenciar uma possível incongruência entre a ordem de demolição dos andares conforme determinado e a afirmação da executada de que procedeu à remoção das lajes do 8º andar", ressaltou o juiz. Ele também lembrou que há uma sanção pecuniária prevista caso a determinação não seja cumprida.
Dessa forma, a Prefeitura de Natal deverá apresentar documentos que comprovem a situação do edifício e realizar uma fiscalização no local para verificar se a demolição foi realizada conforme a decisão judicial. O município tem um prazo de 15 dias para cumprir essa determinação e anexar um laudo de fiscalização aos autos do processo.
O prédio do antigo Hotel BRA, situado na Via Costeira de Natal, está envolvido em uma disputa judicial há quase duas décadas. O empreendimento, inicialmente projetado como um hotel de luxo, teve sua construção embargada em 2005 após ações civis públicas do MPF, que contestaram irregularidades no projeto original.
Conforme apontado pelo MPF e confirmado pela Justiça, a NATHWF alterou o projeto inicial aprovado para construir um edifício maior, ampliando a área construída de 14.815 m² para 28.984 m² sem o devido licenciamento ambiental e alvará de construção. Além disso, a edificação ultrapassou o limite de altura estabelecido pelo Plano Diretor da época, que permitia um máximo de 15 metros.