A 9ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu uma medida liminar em um processo movido contra a União Federal e o Estado do Rio Grande do Norte. A decisão determina que eles forneçam oito frascos de 100 mg do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) à autora, quantidade necessária para um trimestre de tratamento, com um valor aproximado de R$ 135.900,00.
A argumentação da autora do processo destacou que, de acordo com notas técnicas disponíveis no Sistema e-NatJus, o tratamento com quimioterapia convencional é pouco eficaz no caso de doença metastática, proporcionando apenas controle de sintomas. O Pembrolizumabe é um agente imunoterápico com eficácia comprovada por estudos randomizados, resultando em respostas objetivas, maior tempo de sobrevida livre de progressão da doença e maior tempo de sobrevida global.
A eficácia e segurança do Pembrolizumabe já foram reconhecidas pela CONITEC, que determinou sua incorporação ao SUS. Os advogados do caso elogiaram a colaboração da Liga Contra o Câncer na elaboração do laudo médico e a celeridade da Justiça na tutela do direito alegado, destacando a importância de garantir os direitos constitucionais à vida, saúde e ao mínimo existencial dos envolvidos.