Após anos de insegurança jurídica que afastou investimentos, a Via Costeira, rodovia de 12 km à beira-mar em Natal, está próxima à regularização. A Justiça homologou o pedido de desmembramento de matrículas, estabelecendo a separação entre as áreas alodiais, pertencentes ao Estado e cedidas a empresas, e as áreas de marinha, controladas pela União. Com essa decisão, os concessionários poderão solicitar o licenciamento necessário na Prefeitura para construções nas áreas estaduais.
O procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, destaca que o desmembramento é fundamental para garantir segurança jurídica à Via Costeira. Ele esclarece que, embora o desmembramento possibilite a solicitação de licenças, isso não assegura automaticamente a aprovação dos projetos. "Estamos permitindo que o concessionário chegue à Prefeitura com uma legislação que lhe dá o direito de licenciar. Durante o processo, será possível avaliar quem tem capacidade edificante", explica.
Anteriormente, as áreas pertencentes ao Estado e à União estavam sob uma única matrícula, gerando conflitos, inclusive em relação à taxa de foro anual. Esse foi o motivo que levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a solicitar a devolução das áreas de marinha para a União, cuja posse foi transferida ao Estado em 1997. O acordo foi homologado pela Justiça, permitindo o desmembramento.
Com a delimitação das áreas estaduais e federais, os concessionários poderão apresentar projetos e solicitar licenças à Prefeitura de Natal. O processo é individual e cada concessionário terá seis meses para pedir o licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), após a homologação do acordo. Caso os terrenos permaneçam inativos por 36 meses após a última licença, o Estado poderá revogar a concessão e transferi-la a novos interessados.
Segundo a Datanorte, há oito terrenos não edificados na Via Costeira, concedidos entre 1990 e 1994 a empresas como Via Costeira Hotéis, Zenário Costeira e Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros. Além desses, há cinco terrenos ociosos, incluindo o antigo clube Vale das Cascatas, com um projeto para se transformar no Costeira Parque.
Com essa reorganização, o Estado busca atrair novos investimentos e impulsionar o desenvolvimento da Via Costeira, aguardando agora o início das construções e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Panorama dos terrenos
Áreas não edificadas da Via Costeira (Concessão de direito de uso)
1- Terreno entre Hotel Ocean e Serhs
Data da concessão: 29/12/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Via Costeira Hotéis LTDA;
Área: 15.604 m².
2 - Entre Serhs e Vale das Cascatas
Data da concessão: 09/12/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Zenário Costeira LTDA (Pecol – Hotéis e Turismo LTDA);
Área: 11.894 m².
3- Próximo a Zenário e Vale das Cascatas
Data da concessão: 18/11/1994;
Destinação: Centro Comercial de Lazer e Turismo;
Concessionária: G5 Planejamentos e Execuções LTDA;
Área: 17.821 m².
4- Entre Wish Hotel e BRA
Data da concessão: 30/11/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Paulistânia Hotéis e Turismo LTDA – ME;
Área: 13.873 m².
5 - Adjacente a Arena Imirá Plaza
Data da concessão: 25/06/1990;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Hotel Parque das Dunas S/A;
Área 1: 13.890 m²;
Área 2: 13.632 m².
6 - Entre Parque das Dunas e Delegacia do Turista
Data da concessão: 25/06/1990;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros LTDA;
Área: 17.100 m².
7 -Ao lado do Hotel Porto do Mar
Data da concessão: 21/10/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Costeira Pálace Hotel S/A;
8 - Vizinho ao estacionamento do Tábua de Carne
Data da concessão: 16/12/1994;
Destinação: Unidade turística – Bares, restaurantes e similares;
Concessionária: Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial LTDA;
Área: 2.235 m².