A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, em caráter de urgência, que um homem está proibido de atuar como oftalmologista em uma clínica de Natal. A decisão, proferida pela 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, prevê a suspensão de todas as atividades privativas de médicos ou optometristas realizadas pelo réu, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A decisão decorre de uma ação ordinária movida pela 24ª Promotoria de Justiça de Natal, após denúncia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) sobre possíveis práticas abusivas contra consumidores. Segundo os autos, o réu realizava consultas oftalmológicas, exames de vista e emitia receitas para lentes de grau, mesmo sem possuir formação em medicina ou registro em conselho médico.
Além disso, o Ministério Público apontou que o homem utilizava publicidade enganosa, direcionando pacientes para óticas parceiras para adquirir as lentes prescritas, o que configuraria infração ética e exercício ilegal da profissão.
O acusado afirmou ser técnico de nível médio em optometria e negou o exercício ilegal da medicina, argumentando que os exames de refração realizados por ele não são invasivos e, portanto, não são atos exclusivos de médicos.
Ao analisar o caso, o juiz André Luís Pereira destacou que o réu foi validamente citado, mas não apresentou resposta no prazo legal, o que resultou em revelia, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil. O magistrado considerou as provas apresentadas pela promotoria como fundamentadas e decidiu pelo acolhimento das alegações iniciais.
A decisão reforça a necessidade de regulamentação e fiscalização rigorosa no exercício de atividades médicas e optométricas, especialmente em situações que envolvem riscos à saúde e à ética profissional.