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07/08/2023 às 17:21

Justiça suspende concurso da PMRN e manda banca aplicar redação

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, emitiu uma determinação para a interrupção do andamento do concurso público para a seleção de praças na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. A base dessa decisão reside na ausência da prova discursiva (redação) durante a avaliação dos concorrentes, uma fase obrigatória conforme estipulada pela legislação estadual que regula os procedimentos de ingresso de novos integrantes nas Corporações Militares Estaduais.

A decisão deriva de uma Ação Civil Pública instaurada pela 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.

Esta sentença impede que os candidatos concretizem a matrícula no Curso de Formação de Praças da PMRN. Além disso, determina que tanto o Estado do Rio Grande do Norte quanto o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), a instituição responsável por administrar o concurso, conduzam, no prazo de 90 dias, a aplicação de uma avaliação de redação no certame público delineado pelo Edital nº 01/2023 – PMRN, juntamente com a essencial correção do edital para assegurar a conformidade com o estabelecido na Lei Estadual nº 4.630/1976, acompanhada das modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 613/2018.

Datada da última sexta-feira (4), essa decisão também menciona que os concorrentes a serem submetidos à nova fase do concurso serão aqueles que foram definitivamente aprovados na etapa derradeira prevista no edital, ou seja, a fase de Investigação Social, conforme especificado no item 4.1 do edital.

O magistrado determina adicionalmente uma penalidade de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com limite inicial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no caso de descumprimento da decisão de “não efetivar a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 – PMRN que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados”.

A assessoria de imprensa do órgão confirmou que a corporação não emite comentários sobre decisões judiciais.


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