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13/08/2024 às 16:00

Justiça suspende pagamento de reajuste aos professores do Estado

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o pagamento das parcelas retroativas referentes ao reajuste do piso dos professores de 2023. A decisão foi confirmada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN). Esses valores retroativos resultaram de negociação entre a categoria e o Governo do Estado, sendo divididos em 19 parcelas, das quais duas já foram pagas. Com a decisão liminar, as 17 parcelas restantes estão congeladas.

O Tribunal considerou que os aumentos foram concedidos sem a devida análise dos impactos orçamentários e financeiros. O desembargador Cláudio Santos destacou a preocupação com a saúde financeira do Estado, afirmando: “...se conclui igualmente presente o requisito do periculum in mora, pois o reajuste automático da remuneração de servidores inegavelmente agravaria ainda mais a situação financeira do ente público. Forte nessas razões, voto no sentido de afastar a prejudicial de sobrestamento; acolher a preliminar de nulidade da decisão impugnada; e, adentrando no mérito do Agravo Interno, voto pelo seu provimento para garantir o processamento da ADI no seu todo e deferir a medida cautelar”.

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público, que argumentou que o Estado não tem condições financeiras para suportar reajustes sucessivos – e agora automáticos – para uma grande classe de servidores. Segundo a petição, o aumento de 33,24%, conforme a Lei Complementar Estadual nº 701/2022, já teve um impacto financeiro de quase R$ 1,5 bilhão no exercício de 2023. Com a edição da Lei Complementar Estadual nº 737/2023, que prevê um novo reajuste de 14,95%, dividido em três etapas, o impacto financeiro será ainda mais significativo, conforme destacou o MP.

Os reajustes do piso nacional do magistério motivaram sucessivas greves na educação do Rio Grande do Norte, paralisando as atividades por meses. Em fevereiro de 2022, os professores entraram em greve para exigir a implementação do aumento salarial de 33,24%, aprovado pelo governo federal. Naquela ocasião, a categoria e o Governo acordaram em parcelar o reajuste conforme diferentes faixas salariais. Situação semelhante ocorreu em abril do ano seguinte, quando os educadores novamente paralisaram suas atividades para pressionar pela implementação de um reajuste de 14,95%, referente ao piso de 2023.

Mais uma vez, o Governo e a categoria chegaram a um acordo para dividir o reajuste, acumulando mais parcelas que só começariam a ser pagas após a quitação do acordo referente ao reajuste de 33,24% do ano anterior. Em 2024, o Governo do Estado sancionou um novo reajuste de 3,62%, conforme a Portaria nº 61/2024 do Ministério da Educação. Embora o Governo Federal seja responsável por reajustar os salários dos professores, os custos são arcados pelos Estados e Municípios.

Governo e Sindicato Planejam Recorrer da Decisão

A secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer, Socorro Batista, afirmou que recebeu a decisão judicial com tranquilidade, destacando que o Estado está cumprindo uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa. “Foi uma lei estadual que está sendo questionada. A argumentação do Governo, via PGE, é que não há e não houve nada de ilegal, tudo o que foi encaminhado em relação ao piso dos professores foi aprovado na AL, com total conhecimento do impacto financeiro disso. Há um questionamento que nós vamos responder da forma que for necessária”, pontuou.

Socorro também mencionou que o Governo está avaliando a melhor forma de responder à decisão judicial. “Nós não definimos ainda, mas, com certeza, tanto o Sinte, como representante legal da categoria, quanto o Governo do Estado, estamos cientes e responsáveis, pois estamos apenas cumprindo uma lei. Foi um acordo que passou pela Assembleia Legislativa, com todos os impactos conhecidos, então estamos tranquilos quanto a isso porque há uma lei”, acrescentou a secretária.

O coordenador-geral do Sinte, Bruno Vital, ressaltou que a decisão afeta apenas o pagamento das parcelas futuras, sem interferir no que já foi pago. “O que o MP pediu foi que o que ainda não foi implementado continue assim. O que já está no contracheque, nos vencimentos das pessoas, isso se mantém. O Tribunal de Justiça deferiu a liminar de que aquilo que foi incorporado no salário dos servidores permanece. Ninguém devolve. O que fica atingido são essas 17 parcelas do retroativo”, explicou.


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