A Câmara de Natal promulgou a Lei Nº 721/2023, que determina a criação do Centro de Acolhimento de Animais para destinado ao abrigo de animais que foram vítimas de violência doméstica e de abandono no âmbito de Natal. A divulgação da promulgação veio através do Diário Oficila Municipal desta sexta-feira (3).
O Centro de Acolhimento de Animais contará com profissionais habilitados na área de saúde animal para prestar os primeiros socorros e fazer o encaminhamento aos Hospitais Veterinários, quando for o caso. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
De acordo com o artigo 4º, a lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. A edição do Diário Oficial desta sexta-feira (3) trouxe a promulgação de várias leis. Inicialmente, estas foram vetadas pelo Poder Executivo, mas os vetos foram derrubados pela Câmara Municipal.
Tribuna do Norte