O Governo do Rio Grande do Norte sancionou modificações na Lei Nº 11.750, que estabelece, através do programa de saúde "Pé Diabético", a obrigatoriedade de que os diabéticos tenham seus pés examinados em todas as consultas médicas, independentemente da especialidade, com encaminhamento a um especialista em caso de pés de alto risco. A legislação, que também inclui crianças, foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
Segundo o texto, essa medida se aplica em todas as instâncias da rede de saúde pública, privada e filantrópica do estado. O programa também deve realizar campanhas de conscientização para promover a prevenção e a detecção precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos ou com aterosclerose periférica, que podem resultar em risco de infecções e amputações.
A Lei Nº 11.750 ainda estabelece que os profissionais de saúde que atuam na atenção primária devem ser treinados para realizar o exame do pé diabético. Além disso, a promoção de informações e discussões sobre a importância do cuidado com os pés, em colaboração com os setores civis organizados, também foi instituída.