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05/08/2024 às 16:33

Lei obriga que hospitais do RN notifiquem polícia sobre casos de gravidez em crianças e adolescentes

Os hospitais públicos e privados do Rio Grande do Norte agora são obrigados a notificar casos e suspeitas de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos tanto à polícia quanto ao conselho tutelar. Essa exigência é resultado da Lei nº 867, sancionada pelo Governo do Estado no último sábado (2), e também se aplica a maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos similares. O não cumprimento da lei pode resultar em advertência e uma multa equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412).

A lei considera que, mesmo em situações de consentimento, a relação sexual ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é caracterizado como estupro de vulnerável. Por isso, a legislação exige que os registros de gravidez nesse grupo sejam encaminhados para informar o cometimento do crime e garantir medidas de proteção à vítima.

A notificação deve ser feita em até cinco dias úteis a partir do atendimento em que se constate a suspeita ou confirmação de gravidez. As informações a serem encaminhadas incluem o nome completo da criança ou adolescente, histórico de atendimentos médicos anteriores e a assinatura do responsável pela notificação.

A sanção da Lei nº 867 ocorre em um contexto de aumento nos casos de estupro contra menores. Segundo dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Rio Grande do Norte registrou um aumento de 30,2% nesses crimes em comparação ao mesmo período de 2022, sendo o segundo maior aumento do país, atrás apenas de Rondônia, que teve um crescimento de 59,4%.

Para garantir a preservação da identidade das vítimas, a nova lei estadual restringe a realização das notificações ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento à criança ou adolescente. Os estabelecimentos de saúde são responsáveis por assegurar a inviolabilidade das informações.

A norma já está em vigor desde a sua publicação. Em casos de descumprimento sem justificativa, o estabelecimento de saúde pode ser multado em um salário mínimo, valor que será revertido ao Fundo Estadual da Infância.


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