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20/03/2025 às 16:41

Lei sobre gratuidade durante provas do Enem em Natal tem Embargos de Declaração rejeitados

A Lei Promulgada nº 732/2023, elaborada pela Câmara Municipal de Natal, teve a suspensão de seus efeitos mantida por decisão do Pleno do TJRN. Essa lei previa a gratuidade nos transportes públicos municipais durante os dias de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e outros vestibulares de universidades públicas que ocorressem na capital potiguar. A manutenção da suspensão ocorreu após a Casa Legislativa interpor Embargos de Declaração, argumentando que a decisão da Corte não considerou o artigo 5º da Constituição Federal, que trata do acesso à Justiça e à educação, além do impacto social na promoção da igualdade de oportunidades.

De acordo com os documentos, o chefe do Governo enviou a Mensagem nº 098/2023 à Casa Legislativa, apresentando as razões para o veto integral (inconstitucionalidade). O Poder Legislativo rejeitou esse veto (Ofício nº 083/2023 – SL) e promulgou, editou e publicou o projeto como Lei Promulgada nº 732/2023, que entrou em vigor em 3 de novembro de 2023.

Na decisão que motivou os Embargos, a relatoria do recurso anterior ressaltou que a legislação estabelece isenção tarifária sem qualquer forma de compensação, o que poderia infringir o artigo 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Isso se relaciona ao vício de iniciativa, já que a fixação de preços públicos é uma prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme o artigo 64 do mesmo diploma constitucional, conforme destacado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

"Sobre esse tema, existe posicionamento do Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes", enfatizou o desembargador, ao afirmar que a legislação trata de matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, referente aos contratos administrativos com as concessionárias de transporte coletivo urbano municipal. Assim, ficou evidente a violação ao princípio da separação dos poderes, conforme disposto no artigo 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

"Dessa forma, reitero que a intenção expressa nos embargos de declaração busca reexaminar uma questão já decidida de maneira clara e fundamentada, o que não é permitido nesta via", concluiu o atual relator dos Embargos, juiz convocado Luiz Alberto Dantas.


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