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Maus-tratos a animais: lei de autoria do vereador Robson Carvalho impede condenados de ocuparem cargos comissionados na Prefeitura de Natal

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24 de jul. de 2026
Há 13 h atrás
Maus-tratos a animais: lei de autoria do vereador Robson Carvalho impede condenados de ocuparem cargos comissionados na Prefeitura de Natal
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Pessoas condenadas definitivamente por crimes de maus-tratos contra animais não poderão ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários na Prefeitura de Natal. A medida está prevista na Lei nº 8.181/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (23), após sanção do prefeito.

A legislação tem origem em projeto de lei do vereador Robson Carvalho, reconhecido por sua atuação em defesa da causa animal em Natal.

A regra vale apenas para condenações com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e considera os crimes previstos na legislação federal, especialmente na Lei de Crimes Ambientais.

O período de impedimento varia conforme a condenação: cinco anos após o cumprimento da pena nos casos de maus-tratos sem morte do animal; oito anos quando o crime resultar em morte; e dez anos em caso de reincidência.

Antes da nomeação, o indicado deverá apresentar certidão negativa criminal ou declaração de que não possui condenação. Se uma condenação definitiva for constatada após a nomeação, o ocupante será exonerado, dispensado da função de confiança ou terá o contrato temporário rescindido.

A lei não se aplica a servidores concursados em cargos efetivos nem a pessoas que tenham obtido reabilitação penal.

Autor da proposta, Robson Carvalho afirmou que a medida reforça o compromisso da administração pública com a ética e a proteção animal.

“Quem pratica maus-tratos contra animais demonstra desrespeito à vida e não pode exercer função de confiança no poder público. Essa lei fortalece a responsabilidade, a ética e reafirma que Natal não tolera esse tipo de violência”, destacou.

Com a sanção da lei, Natal passa a contar com mais um instrumento de proteção animal, fortalecendo políticas públicas de responsabilização dos autores de maus-tratos e de promoção do respeito aos animais.

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