O Ministério do Trabalho e Emprego deve publicar nesta segunda-feira (19) a nova portaria que vai listar quais tipos de comércio poderão funcionar aos feriados, mesmo sem previsão em acordo coletivo entre empregados e patrões.
O titular da pasta, Luiz Marinho, tinha afirmado que o texto seria apresentado em 5 de fevereiro, o que não ocorreu. O ministério, entretanto, confirmou ao R7 que o documento vai ser publicado nesta segunda (19).
A publicação foi acordada em reunião, no fim de janeiro, com representantes dos empregados e dos empregadores. Segundo Marinho, as definições foram definidas em conjunto pelas partes. O texto deve contemplar mais de 200 tipos de comércio, entre os quais estão farmácias e postos de gasolina.
Segundo o ministro, as negociações vinham ocorrendo desde novembro de 2023, quando uma portaria da pasta limitou o trabalho no comércio aos feriados, e foram consolidadas na reunião de janeiro. O texto do ano passado provocou reações, e Marinho suspendeu a medida, dias depois da publicação, até março deste ano.
"A [antiga] portaria resgatou o respeito à lei, que estabelece que o comércio está autorizado a funcionar aos domingos. Essa portaria falava exclusivamente sobre feriados, revogando uma portaria do governo anterior, que agredia o que estabelecia a lei – que diz que domingo funciona e que feriado teria de ter negociação. Estamos simplesmente retomando o processo de negociação, conforme estabelece a lei", explicou o ministro depois da reunião em janeiro.
Marinho esclareceu que o novo texto não vai fechar vagas de trabalho. "A portaria não gerará desemprego, [porque] não estamos falando de eliminar atividades. O comércio gerou emprego com as medidas [do governo anterior], mas eles serão mantidos a partir da portaria, que não estabelece proibição de funcionamento, mas, sim, a necessidade de negociação coletiva, simplesmente – coisa que tanto a bancada de empregadores quanto a de trabalhadores estão de acordo", afirmou.
A portaria de novembro do ano passado revogou uma norma de 2021 e retomou a regra de que empregados do comércio só podem trabalhar nos feriados se houver uma determinação em convenção coletiva. Empresas e parlamentares criticaram a medida da pasta e entraram com projetos para anulá-la.
R7