O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil ordinária nesta terça-feira (23) solicitando o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed). Além disso, a ação requer a retomada urgente dos serviços de polícia judiciária em todo o Estado, com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi apresentada ao Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também solicita na ação civil que, uma vez julgada procedente a ilegalidade da greve dos servidores da Polícia Civil, haja desconto da remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MPRN também requer que o Governo do Estado seja notificado para intervir na demanda e que o Sinpol seja condenado ao pagamento das custas processuais.
Em 9 de abril deste ano, os servidores da Polícia Civil e da Sesed, por meio de uma mobilização na sede do Sinpol, indicaram uma paralisação por tempo indeterminado para negociar a valorização salarial. Em 15 de abril, os servidores da Polícia Civil optaram por suspender as diárias operacionais e consideraram iniciar uma greve se suas reivindicações não fossem atendidas.
Com o movimento denominado "Suspensão das Diárias Operacionais", alguns servidores deixariam de cumprir pontos facultativos de diárias operacionais que complementam as equipes em delegacias de plantão. Para avaliar a amplitude da movimentação e determinar se se tratava de uma greve ilegal, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou um procedimento e enviou ofícios à Sesed, à Delegacia Geral de Polícia Civil e ao Sinpol, questionando a paralisação.
Antes de receber qualquer resposta formal, o Sinpol convocou os policiais civis para comparecerem à Central de Flagrantes nesta terça-feira, afirmando que não seriam realizados flagrantes, boletins de ocorrência ou diárias operacionais. Para o MPRN, com a ampliação das ações tomadas pelo Sinpol, incluindo a paralisação de serviços essenciais da Polícia Civil, não há dúvida de que uma greve ilegal foi iniciada pelos servidores da Polícia Civil e da Sesed.
Em relação à questão, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o exercício do direito de greve, em qualquer forma ou modalidade, é proibido para policiais civis e todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública. Isso se deve ao fato de a carreira policial ser o braço armado do Estado, sendo uma atividade essencial prestada exclusivamente pelo Poder Público, sem substituição na iniciativa privada. Portanto, sua paralisação compromete a proteção da segurança pública e também resulta na paralisação da Justiça Criminal.
Na ação, o MPRN destaca que, embora os servidores da Polícia Civil usem o termo "suspensão" em vez de greve, a nomenclatura é irrelevante, pois qualquer forma ou modalidade de suspensão total ou parcial das atividades é proibida, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Para o MPRN, o interesse público, especialmente a manutenção da segurança pública, da ordem e da paz social, deve prevalecer sobre o interesse individual da categoria de servidores públicos.
Ao solicitar que a ação seja tratada com urgência, inclusive com imposição de multa, o MPRN destaca que o perigo de dano é evidente devido aos transtornos causados à sociedade pela suspensão das atividades dos policiais civis e dos servidores da segurança pública estadual. Essa suspensão, como já observado em um recente movimento de greve da mesma categoria, resulta em dificuldades na lavratura de flagrantes e na paralisação da atividade de polícia judiciária no Estado, prejudicando a investigação de vários crimes.
Além disso, a paralisação da Polícia Civil também afeta diretamente o patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Militar, aumentando ainda mais a vulnerabilidade da segurança.