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27/10/2023 às 15:12

MPF recomenda às polícias do RN que assegurem o acolhimento às vítimas de violência

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação às polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte com o objetivo de promover o acolhimento de vítimas de violência e evitar a sua revitimização. O documento destaca a política institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) relacionada à proteção das vítimas, visando garantir seus direitos à informação, segurança, apoio, proteção física, patrimonial, psicológica, documental e reparação de danos.

Essa recomendação, enviada em 24 de outubro, responde a uma solicitação do CNMP para que os membros do MPF orientem as forças policiais a oferecer um tratamento humanizado às vítimas de violência. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Mariz, assina a recomendação, que lista 11 ações a serem adotadas pelas polícias.

A primeira ação diz respeito a incentivar as delegacias e postos policiais a orientar as vítimas e seus familiares sobre os próximos passos no processo, informando-os sobre seus direitos e, sempre que possível, mantendo a vítima separada do acusado. A recomendação enfatiza o interesse público em preservar a vida e a integridade física das pessoas e insta o Estado a cumprir a legislação e prevenir tragédias que resultem em prejuízos materiais e perda de vidas humanas.

Além disso, a recomendação orienta as polícias a incluir dados detalhados das vítimas e dos bens afetados pela ação criminosa nas comunicações de flagrante, com o intuito de facilitar a reparação dos danos. O inquérito também deve se concentrar em fornecer informações relacionadas aos prejuízos materiais e psicológicos.

A recomendação menciona a Resolução nº 40/34 da Organização das Nações Unidas (ONU), que enfatiza os direitos da vítima no processo penal, incluindo o acesso à justiça, tratamento equitativo, informação, restituição rápida e reparação, bem como a adoção de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Nesse sentido, sugere que sejam estabelecidos meios eficazes e rápidos de comunicação com as vítimas, respeitando suas necessidades e possibilidades, para garantir sua tranquilidade e confiança nas autoridades policiais e suas equipes de apoio.

Outro ponto enfatizado pelo MPF é a importância de evitar qualquer constrangimento ou vulnerabilidade das vítimas durante audiências e depoimentos. Portanto, as entidades devem instruir os policiais a se apresentarem às vítimas no dia da oitiva, explicando de forma concisa as funções da autoridade policial e como o procedimento ocorrerá.

A recomendação sugere que as vítimas sejam consultadas sobre o interesse em receber atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Além disso, as polícias devem ser cuidadosas no tratamento de dados sensíveis de vítimas diretas e indiretas de infrações penais e atos infracionais. Em alguns casos, as polícias devem considerar a inclusão das vítimas e seus familiares em programas de proteção e priorizar investigações envolvendo pessoas nesses programas.

Além disso, foi recomendado que as autoridades mantenham registros atualizados de acordos ou valores recuperados para garantir a reparação de danos, bem como priorizem a devolução de bens que não são mais necessários para o processo em andamento.

As autoridades policiais têm um prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar sobre as medidas já tomadas ou que serão adotadas. O MPF esclarece que o recebimento do documento não encerra a atuação sobre o tema e não exclui futuras recomendações ou outras iniciativas em relação aos agentes públicos responsáveis.


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