Foto: Reprodução
09/02/2024 às 15:24

Mulher que se passava por servidora do INSS no RN tem prisão mantida pela Justiça

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitaram o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher acusada de estelionato, praticado contra diversas vítimas de baixa renda, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal. De acordo com o órgão julgador, ao contrário do argumentado pela defesa, o curso do procedimento e o prazo processual estão em conformidade, uma vez que surgiram novas vítimas, o que não demonstra o alegado constrangimento ilegal. Nesse contexto, o atual julgamento do habeas corpus sustenta que a prisão está fundamentada na preservação da ordem pública.

Conforme os autos, as medidas cautelares foram concedidas quando os policiais civis da 66ª Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio cumpriram os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em 30 de novembro de 2023. Durante a operação, diversos objetos foram apreendidos, incluindo cadernos e papéis com anotações, cópias de documentos pessoais de terceiros e o celular da investigada.

A prisão foi registrada em flagrante, seguida por uma audiência de custódia que transcorreu sem irregularidades, conforme as disposições da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. A investigada permaneceu sob custódia.

O relator destacou que a acusada vinha utilizando o mesmo "modus operandi", apresentando-se como funcionária do INSS e oferecendo soluções para quitação de empréstimos. Ela induzia as vítimas a fornecerem seus documentos pessoais, contraindo novos empréstimos e apropriando-se dos créditos. A sentença inicial enfatizou a necessidade da custódia devido ao número de vítimas afetadas, especialmente aquelas de baixa renda, que sofreram prejuízos financeiros.

O relator concluiu destacando que as condições pessoais da acusada não são, por si só, garantias para a soltura, quando os requisitos legais da prisão cautelar estão presentes, conforme decidido pelo Colegiado.


Comentários


DEIXE UM COMENTÁRIO


Categorias

Mídias Sociais