O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou a reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo primeiro suplente do Partido Liberal (PL) ao cargo de deputado estadual, Paul Cliveland. Essa ação poderia ter impactado a composição da Assembleia Legislativa, mais especificamente no que se refere à permanência do deputado estadual Ubaldo Fernandes no cargo.
Essa reclamação foi dirigida contra a decisão anterior do então ministro Ricardo Lewandowski, quando ele atuava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão visava reverter a vaga em favor do PL, buscando anular a retotalização dos votos no Rio Grande do Norte, que havia sido ordenada após a inelegibilidade de Wendel Lagartixa.
Na análise do ministro Cristiano Zanin, "tendo em vista que a demanda está pronta para julgamento, optei por não requisitar informações adicionais e não encaminhar o caso à Procuradoria-Geral da República, conforme previsto nos artigos 52, parágrafo único, e 161, parágrafo único do RISTF. Portanto, a reclamação não pode ser admitida."
Ele continua: "Há mérito na alegação de Ubaldo Fernandes da Silva de que a decisão contestada já transitou em julgado, uma vez que nunca foi alvo de recurso adequado. Isso ocorreu porque a decisão foi proferida e tornada pública quase um ano atrás, e a parte reclamante não conseguiu demonstrar a existência de recurso contra essa decisão."
"Além disso, destaco que o Recurso Extraordinário apresentado pelo reclamante teve sua tramitação negada, em uma decisão monocrática que proferi em 25 de setembro de 2023. Esse fato consta no documento eletrônico 21, que foi apresentado nos autos pela parte beneficiária da decisão contestada. No entanto, mesmo que não tivesse ocorrido o trânsito em julgado, a decisão que está sendo questionada, emitida em 16 de dezembro de 2022, precede os precedentes citados, estabelecidos nos julgamentos das ADI 6657/DF e ADI 4513/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, nas sessões virtuais ocorridas entre 10 e 17 de fevereiro de 2023 e 31 de março a 12 de abril de 2023, com publicações em 6 de março de 2023 e 24 de maio de 2023. Em conformidade com diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, decidi negar seguimento a esta reclamação, de acordo com o artigo 21, parágrafo 1º, do RISTF."