Foi sancionada uma nova norma que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para incluir como crime contra a fauna a prática de mutilações estéticas em animais. A legislação agora considera abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais — sejam silvestres, domésticos ou exóticos — como infrações passíveis de punição.
A pena geral para esses crimes é de três meses a um ano de detenção, além de multa. No entanto, quando os maus-tratos envolverem cães ou gatos, a punição é mais rigorosa: de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de manter a guarda do animal.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 4.206/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente analisado pelo Senado. No Senado, a proposta recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Meio Ambiente (CMA), com relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), e na de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do então senador Alexandre Silveira (MG).
A medida representa um avanço na proteção dos animais, ao coibir práticas cruéis muitas vezes justificadas por questões estéticas.