O padre Jorge de Aquino, da Igreja Anglicana, foi condenado pela 5ª Vara Cível de Natal por não ter comparecido a um casamento para o qual havia sido contratado, alegando estar infectado com COVID-19. No entanto, foi constatado que o atestado médico apresentado pelo padre era falso.
Na sentença proferida pelo juiz Lamarque Teotônio, ficou evidente que o atestado médico utilizado pelo padre para justificar sua ausência no casamento não era autêntico. O juiz ressaltou que, apesar de o réu ter apresentado um exame com resultado positivo para COVID-19, o documento em questão foi declarado falso pelo laboratório responsável pelo teste. Além disso, o juiz determinou que o Ministério Público investigue o crime, agravando a situação do padre.
Como consequência da condenação, Jorge terá que pagar uma indenização de R$ 13.580 para cada um dos noivos, além de R$ 1.000 como ressarcimento e R$ 300 como multa, acrescidos de correção monetária e juros de 1%. É lamentável que um representante religioso, considerado um "homem de Deus", tenha recorrido à falsificação de um atestado. Essa conduta é considerada um pecado para um padre.