Foto: Reprodução
12/01/2024 às 17:13

Pais de bebê morto por erro medico no RN receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal

Os pais de um bebê que faleceu ainda no útero, em um hospital em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, serão indenizados em R$ 75 mil, além de receber uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo. Essa pensão será concedida até a data em que o filho teria completado 25 anos, com uma redução posterior para 1/3 do salário mínimo, mantida até que o falecido atingiria 65 anos ou até o falecimento dos pais.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que rejeitou o recurso interposto por uma associação de saúde em Mossoró. A decisão mantém a condenação tanto da entidade quanto do Município.

A mãe do bebê alegou em juízo que o erro médico ocorreu devido à demora para realizar o parto, resultando no falecimento do recém-nascido. Ela afirmou que chegou ao hospital com a bolsa gestacional rompida, mas só foi encaminhada para a cesariana 18 horas depois.

A mãe destacou ainda que, antes do parto, não foram realizados os exames médicos adequados, que poderiam indicar possíveis problemas de saúde tanto para ela quanto para o filho.

No recurso, a Prefeitura de Mossoró argumentou que o falecimento do bebê foi resultado de reações imprevisíveis do corpo humano, que nem sempre podem ser controladas pela prática médica. A Prefeitura contestou a conexão clara entre o dano e as ações do município, pedindo a revisão da sentença ou a redução do valor da indenização.

A associação argumentou que não foi possível comprovar se há uma relação entre a causa da morte e as ações tomadas pelo hospital. A associação pediu a revisão da sentença, buscando a improcedência da demanda.

O relator do recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos, afirmou que não há dúvidas quanto à inadequada prestação do serviço que resultou na morte do bebê durante o parto. Ele destacou que a falta de avaliação adequada da vitalidade fetal foi um fator determinante para a configuração do dano, validando a conexão direta entre a deficiência na prestação do serviço e o óbito do filho dos autores.


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