O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (14), o julgamento de um recurso que pode definir se o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, ano em que o regulamento foi implementado.
O Estatuto proíbe que as operadoras de saúde cobrem valores diferenciados com base na idade, uma prática considerada discriminatória.
Na prática, isso significa que não é permitido reajustar o valor das mensalidades dos planos de saúde com base na faixa etária do contratante após ele completar 60 anos, o que era comum nos contratos de serviços de saúde suplementar antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa.
Após a implementação do Estatuto, ficou permitido o reajuste por faixa etária até os 59 anos e o reajuste anual. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou essa determinação, repassando-a para as operadoras de planos de saúde.
No entanto, contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa ainda aplicam aumentos nas mensalidades de clientes com mais de 60 anos.
O julgamento envolvendo planos de saúde e idosos
O STF está analisando um caso específico de uma pessoa que aderiu a um plano de saúde em 1999. Conforme informações na pauta do STF, a mensalidade desse serviço sofreu um reajuste em 2005, quando a cliente completou 70 anos.
A cliente contestou o aumento e solicitou a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu o pedido, considerando abusivo o reajuste da mensalidade.
A operadora, por sua vez, recorreu ao STF, alegando que os reajustes estavam previstos no contrato, firmado antes da entrada em vigor do Estatuto.
A relatora do caso no STF foi a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada. Segundo o advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, que não está envolvido no caso, “o voto dela foi muito consistente, com boa fundamentação jurídica, sustentando que o Estatuto da Pessoa Idosa poderia, sim, ser aplicado a contratos anteriores.”
No entanto, Robba ressalta que o julgamento pelo STF começou durante a pandemia, quando os trâmites eram realizados virtualmente. Posteriormente, houve um pedido para que o processo fosse julgado presencialmente em plenário.
Dada a mudança na composição dos ministros do STF nos últimos anos, o resultado do julgamento é incerto. "Na época, o voto dela estava prevalecendo, mas agora o julgamento vai começar praticamente do zero. A composição do STF mudou, e não sabemos como alguns ministros costumam julgar esse tipo de questão”, comenta Robba.
Possíveis consequências
Caso o STF decida pela aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa no caso em julgamento, essa decisão servirá como referência para outros casos semelhantes. Contudo, não tornará obrigatório que todos os contratos de planos de saúde vigentes se adaptem automaticamente à decisão.
“Isso certamente servirá como um direcionamento para a sociedade. Seria interessante que as operadoras seguissem esse entendimento, já que o STF é a última instância sobre o assunto. A partir do momento que decide, qualquer um que buscar a justiça em situação similar possivelmente terá esse entendimento,” explica Robba.
Ele acrescenta que, caso o STF seja favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa, essa decisão também poderia influenciar ou embasar a criação de uma norma pela ANS para as operadoras de planos de saúde. Contudo, isso é apenas uma possibilidade.
Se o STF decidir que o Estatuto da Pessoa Idosa não se aplica ao caso, Robba destaca que, ainda assim, os casos de reajustes abusivos de mensalidades para clientes acima dos 60 anos podem ser discutidos judicialmente, visto que o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que colocam os consumidores em situações de vulnerabilidade e desvantagem excessiva.