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26/06/2024 às 15:48

Prefeitura altera lei para reserva de vagas em concursos para pessoas com deficiência

A Prefeitura de Natal sancionou nesta quarta-feira (26) a lei nº 7.724, que modifica os critérios para a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal. A nova norma altera a lei municipal nº 104/1991, mantendo o percentual de 5% das vagas para PCDs e revogando a exigência de apresentação de “atestado expedido por órgão oficial ou privado que exerçam treinamento” para comprovar “aptidões”.

Além da revogação do artigo 3º da lei nº 104/1991, a nova norma estabelece que, quando o percentual de reserva de vagas resultar em um número fracionário, a fração igual ou superior a 0,5 será arredondada para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a 0,5 será arredondada para o número inteiro anterior.

De acordo com a nova lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas contempladas pela Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Conforme o artigo 2º da publicação, "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

A lei nº 7.724 entra em vigor a partir desta quarta-feira, data de sua publicação.


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