A Prefeitura de Natal instituiu, nesta terça-feira (3), o Decreto nº 13.253, que estabelece condições diferenciadas para o pagamento parcelado de créditos tributários e não tributários. A medida contempla débitos cujos fatos geradores ocorreram entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2024, com vigência até 30 de dezembro deste ano, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o decreto, os contribuintes poderão parcelar os débitos em até 13 parcelas mensais, desde que a entrada seja de, no mínimo, 10% do valor total negociado. A última parcela deve ser quitada até dezembro de 2025. O parcelamento só é válido para débitos com parcelas em atraso e deve englobar a totalidade das dívidas, substituindo eventuais acordos de parcelamento anteriores.
A medida segue as diretrizes do Decreto nº 10.610/2015, que regulamenta o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não na Dívida Ativa. A Secretaria Municipal de Tributação e a Procuradoria-Geral do Município foram autorizadas a tomar as providências administrativas necessárias para a execução do decreto.
O novo decreto já está em vigor.
O que são créditos tributários?
Créditos tributários representam valores devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao governo, geralmente relacionados ao não pagamento de impostos, taxas ou contribuições dentro do prazo estabelecido. Esses débitos podem incluir, além do valor principal, juros, multas e correções monetárias, dependendo do tempo de atraso.