A Prefeitura de Natal divulgou nesta sexta-feira (29) o Decreto N.º 13.251, que regulamenta a Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção para 2025. O documento define as regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), além de descontos, formas de pagamento e critérios para recursos administrativos. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município (DOM).
Descontos e Parcelamento
* Desconto para pagamento em cota única: Contribuintes que quitarem o IPTU em cota única até 10 de janeiro de 2025 terão 16% de desconto, desde que estejam em dia com débitos tributários e não tributários até 31 de dezembro de 2024.
* Parcelamento: O imposto e a taxa de lixo podem ser parcelados em até 10 vezes mensais, com acréscimo de 1% ao mês. O não pagamento de uma parcela resultará no cancelamento do parcelamento.
Redução da Base de Cálculo e Atualizações
* Imóveis residenciais: Imóveis de uso exclusivamente residencial com valor venal de até R$ 77.306,01 poderão ter a base de cálculo reduzida em até 75%, desde que o proprietário resida no imóvel e não possua outras propriedades.
* Ajuste monetário: A base de cálculo do IPTU foi reajustada em 4,12%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulado até setembro de 2024.
Critérios e Facilidades de Pagamento
* Valor mínimo das parcelas: Cada parcela, incluindo IPTU, Taxa de Lixo e COSIP, não poderá ser inferior a R$ 34,45.
* Formas de pagamento: Os pagamentos poderão ser realizados via PIX, código de barras, ou diretamente nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e correspondentes bancários.
Emissão dos Carnês
Os carnês para o pagamento serão emitidos a partir de 11 de janeiro de 2025. O decreto entra em vigor imediatamente e também detalha as alíquotas progressivas, critérios para descontos e os procedimentos para recursos administrativos relacionados ao IPTU.
Essas mudanças visam facilitar o pagamento e oferecer maior flexibilidade aos contribuintes, além de garantir a arrecadação necessária para o funcionamento dos serviços municipais.