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29/11/2023 às 15:35

Primeira parcela do décimo terceiro já tem previsão de pagamento; confira

O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, tem sua primeira parcela prevista para pagamento até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, cujo prazo de pagamento se estende até 20 de dezembro.

Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina injetará expressivos R$ 291 bilhões na economia neste ano, beneficiando em média cada trabalhador com o montante de R$ 3.057.

É importante salientar que essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. Diferentemente, nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda, depositada de 26 de junho a 7 de julho.

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse contexto, o mês em que o empregado atuou por 15 dias ou mais é considerado como um mês integral, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão, exceto em demissões por justa causa, nas quais o trabalhador perde o benefício.

O décimo terceiro salário é integralmente pago apenas aos que trabalham há pelo menos 1 ano na mesma empresa; para os que trabalharam por menos tempo, o pagamento é proporcional. O cálculo é feito considerando 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro em caso de excesso de faltas sem justificativa, prejudicando o trabalhador.

No que diz respeito à tributação, o décimo terceiro sofre incidência de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela, sendo a primeira metade do salário paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


Comentários


Leonel dos Santos Barbosa
11/29/2023

que notícia maravilhosa para todos os trabalhadores do Brasil parabéns 👏.

Leonel dos Santos Barbosa
11/29/2023

que notícia maravilhosa para todos os trabalhadores do Brasil parabéns 👏.

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