Com o aumento das compras e promoções durante as festas de fim de ano, o Procon-RN destacou os principais direitos do consumidor e alertou sobre práticas ilegais que podem ser cometidas por estabelecimentos, como vendas casadas, publicidade enganosa e descumprimento de ofertas, todas consideradas violações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma prática comum nesse período é a oferta de produtos com desconto na compra de outro. Apesar de ser permitido oferecer promoções vinculadas, não é legal condicionar a venda de um item à aquisição obrigatória de outro, prática conhecida como venda casada.
A falta de informações claras sobre preço, quantidade ou características de produtos também é uma infração grave. O CDC garante o direito à informação precisa e ostensiva, e estabelecimentos que não cumprem essa exigência podem ser denunciados. Além disso, se um produto estiver anunciado com valor promocional, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, mesmo que, ao passar no caixa, o preço registrado seja superior ao anunciado.
Nas compras realizadas por e-commerce, o consumidor pode pedir a restituição do valor pago caso o pedido não seja entregue no prazo estipulado. Nesses casos, o Procon pode ser acionado para aplicar sanções ao estabelecimento responsável. O direito de arrependimento também é garantido, permitindo ao consumidor devolver o produto em até sete dias após a compra, seja ele adquirido em loja física ou virtual, com restituição imediata do valor.
O Procon-RN também reforça a importância do planejamento financeiro durante as festividades para evitar endividamento. Entre as recomendações, está o uso de aplicativos de comparação de preços para avaliar ofertas e controlar os gastos. Planejar um orçamento definido é fundamental para evitar comprometer a renda e começar o próximo ano em situação financeira confortável.
Essas orientações garantem segurança e tranquilidade nas compras de fim de ano, permitindo que o consumidor aproveite o período sem prejuízos ou problemas legais.