O plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou, em sua sessão ordinária desta terça-feira (17), o Projeto de Lei n° 138/2017, que trata da cassação do alvará de funcionamento no caso de infrações cometidas por postos revendedores de combustíveis automotivos. A autoria deste projeto é atribuída ao vereador Kleber Fernandes (PSDB), e agora a matéria está pendente de sanção ou veto pelo Executivo.
O vereador Kleber Fernandes argumenta que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece uma série de sanções administrativas, ou seja, penalidades aplicáveis a instituições, empresas e fornecedores que cometem infrações contra os consumidores, como adulteração nas bombas de combustível. O artigo 57 desse código elenca diversas punições, que vão desde a imposição de multas até a cassação do alvará de funcionamento. Portanto, a decisão sobre quais sanções aplicar é discricionária por parte das autoridades fiscalizadoras.
O vereador Fernandes argumenta que esta lei visa garantir que, no caso de postos de combustíveis cometerem esse tipo de irregularidade, a punição seja a cassação do alvará de funcionamento, e não apenas a aplicação de multas. A justificativa se baseia no entendimento de que tal infração gera prejuízos coletivos, com impacto irremediável sobre vários consumidores.