Um projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Natal com o objetivo de alterar as regras para entregadores que atuam na capital potiguar. A proposta visa dispensar os entregadores da obrigação de adentrar em condomínios para realizar entregas diretamente aos clientes, estipulando que o serviço seja considerado concluído ao deixar a encomenda na portaria.
O projeto, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), também prevê que, caso o cliente deseje que a entrega seja realizada pessoalmente em suas mãos, será necessário pagar uma gorjeta e obter o consentimento do entregador.
De acordo com o vereador, a iniciativa tem como objetivo garantir que os entregadores possam realizar entregas diretamente nas portarias de condomínios, tanto horizontais quanto verticais, eliminando assim o tempo não remunerado relacionado ao deslocamento até a unidade condominial de destino.
Além disso, a proposta estabelece que pessoas com deficiência, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm o direito de solicitar a entrega diretamente em suas unidades condominiais sem custos adicionais.
O projeto de lei foi justificado com base na baixa remuneração dos trabalhadores que atuam como entregadores por meio de aplicativos no Brasil. De acordo com dados de 2021, esses profissionais recebiam uma média de R$ 1.173 por mês, o que equivalia a aproximadamente R$ 5 por hora de trabalho. Muitos deles também trabalhavam mais de 12 horas por dia, ficando abaixo do valor mínimo de remuneração por hora.
Vale ressaltar que uma lei semelhante já está em vigor em Fortaleza (CE), proibindo que moradores exijam que entregadores subam em apartamentos para efetuar entregas de alimentos ou encomendas. A lei, sancionada pela Prefeitura de Fortaleza em 20 de julho, determina que as entregas devem ser feitas na portaria dos condomínios.
Excelente lei p ajudar esses profissionais. Parabéns ao autor.