A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano está programada para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal. Os contribuintes que não cumprirem esse prazo estarão sujeitos a penalidades. A obrigatoriedade de declarar inclui diversas situações, tais como:
Quem obteve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
Possuidores de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Residentes no Brasil em qualquer mês que permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
Indivíduos com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
Recebedores de rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil;
Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;
Realizadores de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
Optantes pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias;
Pessoas que escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Titulares de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Indivíduos que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
A tabela progressiva anual do imposto de renda foi atualizada, sendo aplicáveis as seguintes alíquotas e deduções:
Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução;
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
Acima de R$ 55.976,16: alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Além das alíquotas sobre o rendimento, pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil também são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, independentemente dos ganhos anuais.