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06/03/2024 às 17:28

Quem precisa declarar Imposto de Renda? Veja tabela de alíquotas e prazo

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano está programada para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal. Os contribuintes que não cumprirem esse prazo estarão sujeitos a penalidades. A obrigatoriedade de declarar inclui diversas situações, tais como:

Quem obteve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;

Possuidores de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;

Residentes no Brasil em qualquer mês que permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;

Indivíduos com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;

Recebedores de rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil;

Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;

Realizadores de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;

Optantes pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias;

Pessoas que escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Titulares de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

Indivíduos que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

A tabela progressiva anual do imposto de renda foi atualizada, sendo aplicáveis as seguintes alíquotas e deduções:

Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução;

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;

Acima de R$ 55.976,16: alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Além das alíquotas sobre o rendimento, pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil também são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, independentemente dos ganhos anuais.


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