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03/04/2025 às 17:06

RN institui programa para combater distorção idade-série no ensino fundamental

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) lançou, por meio de uma portaria divulgada nesta quinta-feira (3), o Programa “Caminhos de Aprendizagens: Avexadas para Aprender”. O objetivo é combater a distorção entre idade e série dos alunos do Ensino Fundamental. A iniciativa visa regularizar o fluxo escolar, alinhando-se às metas do Plano Nacional de Educação e criando um ambiente favorável à melhoria da aprendizagem.

O programa será implementado tanto nas escolas estaduais quanto nas municipais do Rio Grande do Norte, em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado (UNDIME/RN). O foco principal é oferecer aos estudantes que apresentam um atraso escolar significativo, ou seja, que estão dois ou mais anos atrasados em relação à idade adequada, a chance de recuperar o tempo perdido e avançar nos estudos de forma eficaz.

Uma das características centrais do programa é a formação de “turmas de correção de fluxo escolar”, onde os alunos serão agrupados conforme sua idade e ano escolar de origem, com um limite máximo de 25 estudantes por turma. As turmas serão divididas em dois grupos: Turma I, para alunos dos 6º e 7º anos, e Turma II, para aqueles do 8º e 9º anos.

O currículo será estruturado de maneira integrada, com ênfase em leitura, escrita, oralidade e tecnologias, visando atender às necessidades dos alunos e às particularidades culturais do estado.

Além disso, o programa contará com a figura do “Professor Referência”, responsável por manter um diálogo contínuo com os estudantes, facilitar a comunicação com as famílias e coordenar ações de apoio à comunidade escolar. O trabalho pedagógico será fundamentado em um planejamento que prioriza competências e habilidades essenciais, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular do Estado.

A avaliação dos alunos será contínua e processual, com a participação ativa dos Conselhos de Classe. Para ser aprovado, o estudante deverá ter pelo menos 75% de frequência e demonstrar evolução nas competências propostas. Aqueles que concluírem com sucesso a Turma I poderão avançar para a Turma II ou, dependendo da situação, progredir para o 8º ou 9º ano regular do Ensino Fundamental.

A medida já está em vigor desde sua publicação, retroagindo aos efeitos do Parecer nº 04/2022, do Conselho Estadual de Educação.


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