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26/12/2024 às 15:09

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Passado o Natal, inicia-se o período de troca de presentes, uma prática comum entre consumidores que buscam substituir itens que não serviram ou não agradaram. O Procon-SP alerta que as lojas não são obrigadas a realizar trocas, exceto quando isso foi prometido no momento da compra ou em casos de produtos com defeito. Para compras feitas pela internet, aplicam-se os mesmos critérios, mas com o acréscimo do direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para efetuar trocas, o Procon-SP orienta que o consumidor preserve a integridade do produto, mantenha a etiqueta e guarde a nota fiscal ou recibo. Além disso, recomenda-se buscar o máximo de informações antes da compra para evitar problemas.

Nas compras de itens em promoção, os direitos do consumidor permanecem assegurados, mas é importante verificar possíveis danos ou pequenos defeitos, especialmente em produtos de mostruário. Nesse caso, o estado do item deve ser especificado na nota fiscal ou pedido, assim como as condições para troca.

Quando a troca ocorre por motivo de gosto ou tamanho, o que vale é o que foi acordado com a loja, e essa informação deve ser claramente exibida ao consumidor. Já no caso de defeitos, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da identificação do problema. Se o defeito for oculto, o prazo inicia-se a partir da constatação.

O valor pago no momento da compra é mantido na troca, mesmo que haja alterações de preço posteriores. Se a troca for por um item idêntico de tamanho ou cor diferente, o fornecedor não pode exigir pagamento adicional, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.

Para compras online, o direito de arrependimento permite a devolução do produto em até 7 dias após a compra ou o recebimento, com reembolso integral do valor pago. É recomendável que o consumidor formalize a desistência por escrito.

Caso enfrente dificuldades para realizar trocas, o Procon-SP orienta procurar o órgão de defesa do consumidor local para formalizar a reclamação. Em São Paulo, isso pode ser feito pelo site do Procon-SP.


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