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23/10/2023 às 16:50

SE LIGA: Detran notifica 228 condutores com direito de dirigir suspenso

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) emitiu notificações através do Diário Oficial do Estado (DOE) para 228 condutores que possivelmente terão seus direitos de dirigir suspensos devido a infrações de trânsito específicas que resultam nesse tipo de punição. Os condutores têm até a próxima segunda-feira(30), para apresentar recursos contra essas notificações.

A lista dos condutores notificados no processo administrativo de suspensão de direito de dirigir pode ser acessada no Portal de Serviços do Detran, na seção "Infrações," clicando no item "Editais."

A notificação via DOE foi necessária devido a várias tentativas de notificação por correio não terem tido sucesso. Portanto, qualquer condutor relacionado na abertura do processo administrativo que deseje contestar a suspensão deve apresentar um recurso por escrito à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran (Jari). Esse recurso deve ser datado, assinado e acompanhado de um documento de identificação civil com assinatura.

O recurso pode ser protocolado na sede do Detran em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (espalhadas pelo Estado) ou nas Centrais do Cidadão. Também é possível enviá-lo pelo correio para o endereço: DETRAN/RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.

O Detran disponibiliza ainda o e-mail [email protected] e o número de WhatsApp (84) 99658-1391 para a entrega do recurso. Após o prazo estabelecido, caso o condutor não apresente sua defesa, o processo será julgado à revelia, resultando na suspensão e bloqueio do direito de dirigir do infrator.

Quando um condutor é considerado culpado por uma infração que leva à suspensão do direito de dirigir, ele fica impossibilitado de conduzir um veículo automotor por um período que varia de um a 12 meses. Em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, a punição é ampliada para um período que varia de seis a 24 meses. Além disso, o condutor é obrigado a frequentar um curso de reciclagem.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator é retida, sendo devolvida somente após o cumprimento da penalidade e a conclusão do curso de reciclagem. Mesmo que a CNH não seja entregue, o impedimento é registrado no prontuário do condutor. Se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele pode ter seu direito de dirigir cassado.


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