A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) deu início, nesta segunda-feira (29), ao processo de cadastramento dos comerciantes informais interessados em participar do Carnaval Multicultural da Cidade do Natal. O período de cadastramento se estende até o sábado (03) e é temporário, abrangendo os dias 08 a 14 de fevereiro de 2024. A inscrição pode ser realizada presencialmente ou pela internet.
Os interessados têm a opção de efetuar a inscrição pessoalmente na sala do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações (DCPA), localizada na sede da Semsur (rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta). Além disso, é possível realizar a inscrição de forma híbrida, tanto pelo site oficial da Prefeitura do Natal (https://natal.rn.gov.br) quanto pelo Aplicativo Natal online.
No dia 29, o recebimento de cadastros na modalidade híbrida será aceito até às 12h, enquanto a inscrição presencial estará disponível até as 14h. Entre os dias 30 de janeiro e 03 de fevereiro, o horário de atendimento presencial será das 08h30min às 14h, e a inscrição online poderá ser realizada até às 23h59min59s do dia 03 de fevereiro de 2024. Importante ressaltar que, conforme a Portaria, não haverá cobrança de taxas municipais durante o processo de cadastramento. Os comerciantes cadastrados poderão ocupar os locais designados na Portaria, sujeitos a reorganização conforme orientações da Fiscalização de Serviços Urbanos.
A Portaria da Semsur também estabelece as normas para as atividades dos ambulantes durante o Carnaval 2024, visando garantir a segurança de todos os participantes do evento. O documento especifica o que é permitido e o que é proibido nas áreas internas e externas dos polos carnavalescos. Em caso de descumprimento, o ambulante poderá ser multado, ter seu material apreendido, enfrentar embargos e ficar impedido de comercializar novamente.
Conforme já determinado em eventos públicos anteriores, a Portaria proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro dentro e fora dos polos, a comercialização de entorpecentes e a utilização de mão de obra infanto-infantil e de incapazes. A ligação clandestina de energia também está proibida, e os comerciantes flagrados cometendo esse delito podem ter seu material apreendido, ter o cadastro suspenso e enfrentar medidas administrativas e penais.
O documento ainda orienta os comerciantes que utilizam carrinhos de lanches, trailers, food trucks, reboques e similares a seguir rigorosamente as orientações dos Fiscais de Serviços Urbanos e Agentes Sócio-Ambientais (Auxiliares de Campo), que estarão atuando durante o período para manter a ordem e segurança.
Os documentos necessários para o cadastramento variam de acordo com a natureza da inscrição. Para pessoa física, são exigidos nome completo, número da Carteira de Identidade com UF de emissão, número do CPF, endereço completo, e-mail e número de celular. Já para pessoa jurídica, são necessários razão social, nome fantasia, CNPJ, número da Carteira de Identidade com UF de emissão do representante legal, número do CPF do representante legal, endereço completo, e-mail e número de celular.