A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) anunciou, nesta quinta-feira (3), uma atualização nas normas para a solicitação de autorização de eventos em Natal. A partir de agora, é obrigatório apresentar um alvará sanitário para festividades que atraiam mil pessoas por dia e que envolvam a manipulação ou venda de alimentos.
Os interessados devem solicitar o documento junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária, apresentando a comprovação do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária e atendendo aos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 656 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O pedido deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência ao evento.
A Semurb informa que a solicitação pode ser realizada presencialmente na sede da Vigilância Sanitária (Visa Natal), localizada na Avenida Rodrigues Alves, 766, no Tirol, de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h. Outra alternativa é a Loja do Empreendedor, situada no 2º piso do Partage Norte Shopping, que atende de segunda a quinta-feira, das 10h às 18h. O requerimento para licenciamento sanitário também está disponível online no site: https://natal.rn.gov.br/sms/covisa/.
Para obter a autorização, a produção do evento deve procurar o atendimento ao público da Semurb, seja presencialmente ou virtualmente. Após a solicitação, o contribuinte receberá um requerimento junto com um check-list. Com o requerimento preenchido e os documentos necessários anexados conforme as especificidades do evento, o processo será iniciado.
Regras
Para eventos em espaço público, o horário limite é até às 2h30 nas sextas, sábados e domingos. Durante os demais dias da semana, as atividades devem ser encerradas até 1h30, conforme estabelecido pela Lei Promulgada nº 733/2023. Além disso, é proibida a cobrança de ingresso para entrada em eventos realizados em espaços públicos.
A analista do Setor de Licenciamento Empresarial da Semurb (SLE), Cataline Lopes, ressalta que a limpeza do local é responsabilidade do requerente. “A Urbana fará a coleta no dia seguinte apenas para recolher o lixo, que deve estar organizado para facilitar a coleta”, orientou.
“Para eventos em áreas privadas, o requerimento de autorização só é necessário se houver uma descaracterização do local. Isso significa que se um espaço não for especificamente designado para eventos – como um estacionamento ou terreno – será necessário entrar com um processo para análise pela secretaria”, concluiu Cataline.