Foto: Almir de Queiroz
22/05/2024 às 07:11

Sergio Moro: por unanimidade, TSE rejeita recursos e mantém mandato do senador

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Na prática o senador vai manter o mandato parlamentar.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes.

Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados.

É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Voto do relator

Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é se pautar por isenção e objetividade. Ao longo de uma hora e quarenta de voto, o ministro analisou cada acusação.

O relator sustentou que, em relação às condutas que levam à inelegibilidade e tratam de irregularidades de gastos, elas ficam configuradas quando há "gravidade" e "relevância jurídica do fato apurado".

Em relação a uma das acusações — de irregularidades em gastos eleitorais — o ministro pontuou que "a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e inelegibilidade".

Marques considerou que não houve provas do uso indevido dos meios de comunicação.

"Não restou caracterizada nos autos a caracterização do uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação".

Sobre a suposta compra de apoio político, o ministro pontuou que, "em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato".

Marques também não viu provas do desvio de finalidade, que teria ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha.

"Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade".

 

g1


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